O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulga aos consumidores 16 novas marcas de café torrado desclassificadas após a detecção de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido na Portaria nº 570/2022.
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Os produtos desclassificados são considerados impróprios para consumo e deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis após a fase de análise dos laudos laboratoriais e cientificação das empresas responsáveis pelos produtos quanto aos resultados. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o Ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.
As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno são realizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. “Após a realização da Operação Valoriza, em março de 2024, em que foram feitas fiscalizações de café torrado durante duas semanas de maneira concentrada, o Mapa continuou realizando fiscalizações de rotina durante os meses seguintes, incluindo o atendimento às denúncias feitas por cidadãos por meio da plataforma Fala.BR”, explica Ludmilla Verona, coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal.
As ações fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), que visa diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. Vale ressaltar que a adição de matérias estranhas ou elementos estranhos ao café é considerada fraude que gera dano ao consumidor, motivo pelo qual o produto foi incluído nas ações do Programa.
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