O aplicativo de transporte individual 99 foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma passageira que, com medo de ser estuprada, pulou do carro em movimento. A 99 ainda pode recorrer da decisão.
O caso ocorreu em fevereiro de 2021. A passageira e uma amiga saltaram do automóvel em movimento, pois perceberam que o condutor do carro não iria parar no ponto de destino. Apenas umas das jovens processou a empresa.
Ao cair no asfalto, ela fraturou o pulso da mão esquerda e teve escoriações em diversas partes do corpo. Já a outra passageira, de 19 anos, bateu a cabeça no chão, teve traumatismo craniano e ficou 12 dias em coma. Só deixou o hospital quase um mês após o acidente.
No processo, a 99 alega que é uma empresa de tecnologia, não de serviço de transporte; e que não detém frota de veículos ou motoristas contratados, por isso não poderia ser responsabilizada por ato praticado por usuários cadastrados, sejam passageiros ou motoristas. Argumenta ainda que apenas conecta cliente e prestador de serviço, e é "parte totalmente ilegítima".
Porém, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível, entendeu que "é evidente que a empresa que exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo, responde pelos danos causados por aqueles a esses" dentro do que prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Para o juiz, há "relação de consumo" entre a 99 e passageiros e, por isso, há incidência da lei 8.078 de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
"No caso em tela, constata-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da ré: conduta, dano, defeito e nexo causal: a falha da prestação dos serviços, os danos morais e materiais suportados pela autora e o vínculo lógico entre a conduta (prestação de serviço) e os danos", observa o magistrado.
As informações são do UOL.
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