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Justiça nega reabertura de motel em Londrina por conta da pandemia

O juiz Emil Gonçalves da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou um pedido de reabertura feito por representantes de um motel da cidade.O local foi fechado por conta de um decreto municipal no dia 23 de março para evitar o avanço dos casos de coronav

Da Redação

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Justiça nega reabertura de motel em Londrina por conta da pandemia
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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.04.2020, 16:42:00 Editado em 14.04.2020, 16:50:37
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O juiz Emil Gonçalves da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou um pedido de reabertura feito por representantes de um motel da cidade.

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O local foi fechado por conta de um decreto municipal no dia 23 de março para evitar o avanço dos casos de coronavírus na cidade. A decisão é liminar e foi publicada no sistema da Justiça na segunda-feira (13).

A cidade tem 74 casos confirmados de Covid-19 e quatro mortes, segundo o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).

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A prefeitura decretou situação de emergência e determinou a suspensão de atividades industriais, de distribuição e o fechamento comércio. No dia 10 de abril, a administração municipal decidiu manter o comércio fechado até o dia 20 de abril.

Serviços que podem funcionar em Londrina com a pandemia:
- Serviços e produtos de saúde, assistência médica e hospitalar;
- Fabricação, produção, distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;

- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás
- Distribuição e venda de combustíveis e lojas de conveniência
- Tratamento e abastecimento de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança pública e privada;
- Serviços funerários;
- Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentação e medicamentos);
- Oficinas mecânicas e serviços de guincho;
- Hotéis, para os hóspedes admitidos até a data de publicação deste Decreto;
- Call center
- Fabricação, produção, venda e distribuição de embalagens e insumos. 

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