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Pedido de CPF pode ser feito por e-mail a partir desta terça

A Receita Federal informa que, em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial, realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo a partir desta terça-feira (14).A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela

Da Redação

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Pedido de CPF pode ser feito por e-mail a partir desta terça
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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.04.2020, 12:04:00 Editado em 14.04.2020, 12:12:41
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A Receita Federal informa que, em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial, realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo a partir desta terça-feira (14).

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A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7.

Na 9ª Região Fiscal, que compreende os estados do Paraná e Santa Catarina, o pedido pode ser feito pelo e-mail atendimentorfb.09@rfb.gov.br.

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Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação:

Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.  Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

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2 - Título de eleitor (facultativo);

3 - Comprovante de endereço;

4 - Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

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