A carga com 3.200 unidades de respiradores descartáveis PFF2 com válvula, que seria exportada por empresa da grande Curitiba para a Itália, foi identificada como sendo de interesse brasileiro no combate à COVID-19.
Por se tratar de uma Emergência em Saúde Pública e tendo por base a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde fez a requisição dos bens perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Toda a ação da Receita Federal foi formalizada em processo, mediante procedimento administrativo, com a devida notificação do exportador quanto ao procedimento adotado, assegurado o direito à justa indenização, e ciência do depositário do recinto.
No dia 6 de abril a carga de respiradores, que encontrava-se no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais/PR, foi retirada por representantes da Secretaria Estadual de Saúde.
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