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TCE-PR determina fim de pagamento de gratificação irregular na UEL e multa reitor

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Universidade Estadual de Londrina (UEL) interrompa o pagamento de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para servidores de sua carreira técnica. Conforme a decisão d

Da Redação

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TCE-PR determina fim de pagamento de gratificação irregular na UEL e multa reitor
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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.03.2020, 14:46:00 Editado em 26.03.2020, 14:47:49
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Universidade Estadual de Londrina (UEL) interrompa o pagamento de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para servidores de sua carreira técnica. Conforme a decisão do TCE-PR, os agentes recebem o benefício de forma irregular, já que ele não está previsto em lei, mas somente em um decreto.

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O Tribunal resolveu impor a medida à instituição de ensino ao julgar irregular Tomada de Contas Extraordinária resultante de Comunicação de Irregularidade sobre o tema realizada em 2018 pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) da Corte, responsável pela fiscalização das universidades estaduais naquele ano.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e com a jurisprudência do próprio TCE-PR, a concessão de vantagens financeiras a servidores públicos só pode ser feita por meio de lei.

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Por ter comprovadamente tomado conhecimento do assunto sem, no entanto, tomar providências para resolver a situação, o reitor da universidade, Sérgio Carlos de Carvalho, recebeu duas multas - uma para cada ano de cometimento da ilegalidade, a contar da intimação processual. A penalizações somam R$ 8.506,40 para pagamento em março.

As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 354/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 9 de março, na edição nº 2.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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