Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Ancine manda colocar bandeira do Brasil em material de divulgação de projetos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Ancine manda colocar bandeira do Brasil em material de divulgação de projetos
AutorFoto: Reprodução

Uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine), publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19, e que entra em vigor no dia 1.º de abril, determina que a bandeira nacional seja aplicada em todo material de divulgação produzido para o projeto financiado com recursos públicos. Diferentemente dessa nova instrução normativa n.º 152, a nº 130, de dezembro de 2016, não mencionava a palavra bandeira e orientava apenas sobre a utilização da logomarca obrigatória.

Isso vale para projetos audiovisuais que utilizarem recurso público em qualquer etapa - produção de roteiro, realização ou finalização. No entanto, a instrução normativa diz que se "a obra audiovisual produzida com base em roteiro elaborado com recursos públicos federais do projeto de desenvolvimento for realizada por terceiro adquirente dos direitos de produção do roteiro, sem a utilização de recursos públicos federais na produção, a aplicação da logomarca obrigatória na obra audiovisual será facultativa".

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo a nova instrução normativa, "a não aplicação ou a aplicação da Bandeira Nacional em desconformidade com o disposto na Lei nº 5.700, de 1° de setembro de 1971, é considerada contravenção sujeita à multa, obedecendo ao rito previsto para as contravenções penais em geral".

Antes, esse mesmo artigo 7º dizia que a não aplicação ou aplicação em desacordo da logomarca obrigatória implicaria a aprovação com ressalvas da execução do objeto da prestação de contas.Mudança também no artigo 6º. Antes, as penalidades eram comunicadas em notificação pela Ancine.

 A partir de agora essa notificação será feira pelo Ministério Público Federal.A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Ancine, em reunião realizada em 12 de março.

publicidade

Estadão Conteúdo

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline