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Divulgar informações falsas pode dar multa superior a R$ 5 mil no Paraná

O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 168/2020 que estabelece penalidades administrativas a quem divulgar notícia ou informação falsa. Pela proposta, toda informação comprovadamente falsa, v

Da Redação

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Divulgar informações falsas pode dar multa superior a R$ 5 mil no Paraná
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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.03.2020, 14:23:00 Editado em 17.03.2020, 14:25:04
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O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 168/2020 que estabelece penalidades administrativas a quem divulgar notícia ou informação falsa. Pela proposta, toda informação comprovadamente falsa, veiculada com o objetivo de se conseguir benefício próprio, poderá acarretar multa de R$ 5.350,50 (equivalentes à 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR em março/2020) para quem elaborar e disseminar informações e notícias falsas, por qualquer meio, com o objetivo de obter vantagem de qualquer tipo, prejudicar pessoa física ou jurídica ou distorcer a verdade.

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“O mundo virtual está cada vez mais presente em nosso dia a dia. É com o apoio da internet e das redes sociais que estudamos, nos relacionamos e até trabalhamos. Mas ao mesmo tempo em que essas ferramentas se tornam parte fundamental de nossas vidas, também aumenta o número de pessoas que se aproveitam das novas tecnologias para práticas criminosas”, descreve o parlamentar na justificativa do projeto. “Assim, propomos uma regulamentação mínima, com a finalidade de coibir atuações danosas à sociedade e ao estado democrático de direito, sem ferir a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa”, afirma o deputado.

Segundo o projeto, considera-se infrator quem elabora, divulga e usa mecanismos automáticos de propagação de comunicação em meios virtuais. A medida também autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, que receberá as multas e utilizará em ações de enfrentamento de notícias falsas.

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O deputado explica que de acordo com o projeto, quem compartilhar informação falsa, porém sem intenção de prejudicar a honra ou imagem de alguém, não será punido. Também não será penalizada a pessoa que deixar claro se tratar de opinião pessoal sobre o assunto, para que não se caracteriza censura ou tolhimento da liberdade de expressão, bem como publicações de evidente cunho humorístico. Matérias jornalísticas também não receberão multas.

A justificativa do projeto destaca que “tentamos preservar a atividade dos veículos de imprensa e os jornalistas, provisionados ou colaboradores dos órgãos informativos, que não podem ser processados no livre exercício de sua atividade profissional.

Com a aprovação dessa medida, também ficarão sujeitas à punição pessoas que utilizarem mecanismos automáticos de distribuição massiva de informações inverídicas e fraudulentas, como é o caso dos bots (robôs virtuais). Os bots são softwares concebidos para responder de maneira padrão a algum comando e podem, portanto, acabar sendo programados para esse fim.

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Caso o autor da infração seja reincidente, a multa será aplicada em dobro. O valor também dobrará quando o agente propagador das mensagens for servidor público. Se ele utilizar recursos da repartição onde trabalha para cometer o ato ilícito, a multa será quadruplicada. Além da multa, os infratores ficam sujeitos a responder civil, administrativa e penalmente.

De acordo com Guerra, a comprovação do ato resultará para o infrator no pagamento de multa superior a R$ 5 mil. “Toda a intenção neste sentido que afete diretamente o interesse público ou tenha por finalidade obter vantagem de qualquer natureza estará sujeita à multa prevista neste projeto de lei apresentado para debate na Assembleia Legislativa do Paraná.

A matéria determina que a multa será aplicada pela metade caso a divulgação ocorra por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, a multa será aplicada sucessivamente em dobro. “A multa será em dobro se o responsável for servidor público ou se a notícia falsa se propagar a partir de órgão público”, garantiu.

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Não será considerada infração pela proposta de lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e em aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica; assim como a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia.

Para o deputado Luiz Fernando Guerra é preciso que as pessoas usem as redes sociais de maneira positiva e com responsabilidade, “a população não pode ficar sujeita a receber informações que não são corretas”. O parlamentar pede que os usuários verifiquem a veracidade antes de compartilhar a notícia.

Imprensa -  Luiz Fernando Guerra afirmou que o projeto de lei preservará a atividade dos veículos de comunicação e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. “Afinal, a preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com as pessoas que divulgam informações falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando danos morais”, concluiu.

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