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Medidas de prevenção ao coronavírus são incorporadas à rotina da Assembleia Legislativa

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Medidas de prevenção ao coronavírus são incorporadas à rotina da Assembleia Legislativa
AutorFoto: Reprodução

Com uma intensa circulação de pessoas vindas das mais diferentes localidades, a Assembleia Legislativa do Paraná está adotando todas as medidas necessárias para conter a transmissão do coronavírus. Os procedimentos e regras de prevenção estão estabelecidos no Ato 143/2020 da Comissão Executiva da Assembleia, publicado na sexta-feira (13). Todas as atividades que resultam em concentração de pessoas e que não estejam diretamente relacionadas ao processo legislativo estão suspensas.

“Nós estamos tomando todas as providências necessárias no sentido da prevenção. Esse é o grande trabalho e a prestação de serviço que as instituições podem fazer para podermos enfrentar essa crise grave do coronavírus. Mas não basta apenas os Poderes Constituídos, há de se ter a consciência da população também no sentido da prevenção”, ressalta o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB).

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Todos os dias de 2 a 3 mil pessoas circulam pelos prédios do Legislativo. Para reduzir esse fluxo, entre as medidas adotadas está a suspensão de realização de sessões solenes, audiências públicas, visitas guiadas e demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. O acesso da população à Assembleia Legislativa do Paraná também será restrito. Somente poderão entrar na sede do Poder Legislativo os deputados estaduais, servidores, profissionais de veículos de imprensa, terceirizados e representantes de entidades e órgãos públicos, todos previamente credenciados.

“Nós aqui estamos seguindo aquilo que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde têm recomendado. Até, talvez, estejamos um passo a frente das medidas que até agora foram decretadas. Mas entendemos que as medidas que estamos tomando são muito necessárias e elas vão auxiliar no processo de evitar a proliferação”, afirma o deputado Luiz Claudio Romanelli, primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Paraná.

Conforme o ato, estão mantidas as realizações das sessões plenárias. “As sessões são normais, mas as galerias estarão fechadas e também as Tribunas de Honra. A presença será exclusiva dos assessores da Mesa e de Plenário e dos parlamentares na sessão. A sessão será transmitida regularmente pela nossa TV Assembleia”, explica Romanelli.

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O documento também apresenta medidas para o afastamento de deputados, servidores e demais colaboradores que: I – tenham retornado de países estrangeiros em que há comprovada epidemia de COVID-19; II – apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 no Brasil ou no exterior; III – apresentem atestado em que se recomende o seu isolamento ou quarentena.

Nesse caso, a pessoa deverá informar imediatamente a chefia e, sempre que possível, o afastamento se dará “sob o regime de teletrabalho”, cabendo “à chefia imediata definir os critérios de execução e controle do teletrabalho”.

“Nós já impusemos e tomamos medidas a servidores que haviam viajado para o exterior. Para quem esteve em países que havia pandemia foi imposto o isolamento de 14 dias. Isso já aconteceu inclusive e vai ser assim. Qualquer um que tenha contato, que esteja com a doença ou com a suspeita poderá ficar em isolamento. Para quem é assintomático de sete dias e de 14 dias para que tem sintomas da doença, que é o que as autoridades medicas recomendam”, reforçou Traiano.

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Outra medida adotada é para preservar um dos grupos de risco da doença, pessoas com mais de 60 anos. “Esse é um grupo de risco. Então, é facultativo ele requerer o isolamento. Se julgar que é necessário que é recomendado. É só requerer a presidência ou a chefia imediata e cada caso vai ser analisado", disse o primeiro secretário Romanelli. Na Assembleia Legislativa do Paraná trabalham 14 parlamentares e 200 servidores com mais de 60 anos.

Todas as medidas contidas no ato têm “a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Comissão Executiva”.

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