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Assembleia discute projetos de combate à dengue

Já são mais de 52 mil casos confirmados de dengue no Paraná desde julho de 2019 e nesse período 37 pessoas morreram por causa da doença. Os cuidados básicos têm que partir da população, manter limpos terrenos, jardins e vasos de plantas para não acumular

Da Redação

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Assembleia discute projetos de combate à dengue
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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.03.2020, 16:30:00 Editado em 12.03.2020, 16:31:29
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Já são mais de 52 mil casos confirmados de dengue no Paraná desde julho de 2019 e nesse período 37 pessoas morreram por causa da doença. Os cuidados básicos têm que partir da população, manter limpos terrenos, jardins e vasos de plantas para não acumular água e, assim, combater a proliferação do mosquito transmissor da doença.

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No Paraná são 124 municípios em epidemia e 50 em situação de alerta, de acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Paraná.

Em contrapartida, a Assembleia Legislativa do Paraná discute quatro projetos de lei sobre o tema. As propostas em tramitação têm o objetivo de conscientizar a população e permitir que o Poder Público possa agir para diminuir os casos e focos da doença no Paraná.

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Um dos projetos em análise, e que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é o de número 34/2020 dos deputados Michele Caputo (PSDB) e Tercílio Turini (CDN) que autoriza o intercâmbio de agentes profissionais de saúde entre municípios em casos de surtos, endemias, epidemias e pandemias de doenças e desastres naturais. Nesse caso, além da dengue, esses profissionais de saúde poderão atuar em situações em que outras doenças estejam em evidência em determinada região, como o sarampo, a febre amarela e a Covid-19 –que também tem preocupado os agentes sanitários, possibilitando um trabalho integrado de união de forças.

“Municípios em situação de surto e com a presença da doença enfrentam dificuldades para controlar e eliminar os focos de proliferação do Aedes – mosquito transmissor da doença. Na maioria deles, a falta de pessoal é o principal problema, limitando o trabalho de prefeituras e órgãos de saúde. O combate à dengue requer a participação de todos: poder público, sociedade organizada e população. Os esforços dos municípios são grandes, mas mesmo assim, o mosquito está vencendo essa batalha”, diz a justifica do projeto.

Também em análise da CCJ, o PL 905/2019 tem como objetivo criar medidas contra dengue e outras zoonoses em estabelecimentos e residências com depósito de bens a céu aberto. A proposta do deputado Goura (PDT) apresenta uma série de medidas que deverão ser tomadas por estabelecimentos comerciais a fim de evitar os focos de proliferação do mosquito transmissor e caso não sejam cumpridas, esses estabelecimentos poderão até perder a autorização de funcionamento.

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Outras duas propostas, apresentadas pelo deputado Dr. Batista (PMN), criam programas de conscientização, um deles, através do PL 70/2020, pretende a união de forças entre a Secretaria de Saúde e de Educação para um trabalho mais forte junto aos estudantes do Paraná com o Programa de Combate e Prevenção da Dengue e Doenças Virais nas escolas do estado; Já o PL 38/2020, cria o Programa de Combate à Febre Amarela e Dengue, cujo foco são ações para manter limpos quintais e terrenos de residências.

Leis em vigor – Cinco leis estão em vigor no Paraná e visam o combate à dengue no estado. A lei 16050/2009 criou diretrizes para a conscientização da população sobre a “importância de sua efetiva participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue”. Já a lei 17675/2013 determinou o dia 9 de cada mês como o “Dia de Ação contra a Dengue”. Neste dia, mobilizações realizadas por escolas, instituições religiosas, associações, entidades governamentais devem promover atividades de combate à dengue, o que contribuiria para quebrar “o ciclo de reprodução do mosquito, dificultando a proliferação”.

Já os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, com o objetivo de erradicar a transmissão da doença podem obter um selo que atestará as ações aplicadas naquela cidade. A lei 18727/2016 criou o Selo Estadual Paraná sem Dengue e os municípios devem comprovar as ações efetivas para o combate ao mosquito transmissor e a proliferação da doença.

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A quarta lei, de número 20022/2019 obriga que unidades de saúde do estado coloquem cartazes de campanhas oficias informando sobre os cuidados de saúde preventivas.

Já a lei 18.973/2017, faz uma alerta à população sobre os cuidados para prevenir dengue, zikavírus e chikungunya através de alertas nas contas de água.

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Coronavírus – Outra preocupação no Legislativo paranaense é com o coronavírus (Covid-19). Tão logo foram diagnosticados, na China, os primeiros casos de doenças pelo coronavírus, a Assembleia Legislativa e as autoridades públicas de saúde já se mostraram preocupadas com a doença. Em fevereiro uma audiência pública foi realizada para saber como as Secretarias de Saúde, do Estado e do município de Curitiba, estavam se preparando para eventuais casos da doença nas cidades do Paraná. O encontro que foi proposto pelos deputados Michelle Caputo e Tercílio Turini debateu as formas de proteção ao novo vírus.

O Paraná foi um dos primeiros estados a lançar o plano de ação e contingenciamento para enfrentar a Covid-19, reconhecido pelo próprio Ministério da Saúde como uma referência nacional e um dos melhores do Brasil.

No Brasil são 52 casos confirmados pelo Ministério da Saúde até o final de quarta-feira (11). Outros casos foram confirmados pelas Secretarias estaduais e o número chegava a 69, na manhã desta quinta-feira (12) e que ainda não foram computados pelo Ministério da Saúde. No Paraná, as Secretarias estadual e municipal, confirmaram, também nesta quinta-feira (12), seis casos. Cinco deles em Curitiba e um na cidade de Cianorte. No país são mais de 900 casos suspeitos.

No mundo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu que países redobrem o comprometimento contra a pandemia. Já na China os casos têm diminuído, e o governo chinês declarou que o pico do surto acabou no país.

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