O Brasil tem atualmente 4,9 mil crianças e adolescentes para a adoção. A legislação brasileira define critérios para que pessoas interessadas adotem. Cada estado apresenta sua especificidade no processo, mas alguns pontos são comuns.
O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo na sua comarca. Além disso, apresentará uma lista de documentos, como cópia dos documentos pessoais – CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) –, comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.
Após o curso, a pessoa se submete a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. Essa entrevista é feita para que o juiz, através de seus assessores, conheça melhor aquela família e as relações que são vivenciadas por ela. É também nessa etapa que os postulantes à adoção especificam o perfil de jovem que querem adotar.
O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca de seu domicílio como também em outras comarcas.
Adotar uma criança, no entanto, é uma tarefa mais complexa do que um simples passo a passo. Envolve a mudança na vida e na rotina de várias pessoas e, principalmente, o bem-estar de uma criança que, muitas vezes, vem de um lar turbulento, com um passado de violações aos seus direitos, e precisa de um novo e amoroso lar para retomar sua história.
Confira a entrevista que a Agência Brasil fez com o Supervisor de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes:
Agência Brasil: O que os candidatos a pais adotivos precisam saber antes de acolher uma criança?
Walter Gomes: A legislação define a adoção como irrevogável. É para sempre. A adoção não é um teste drive e não pode ser concebida dessa forma, porque você transformará a criança em um mero objeto. As crianças e adolescentes têm sentimentos, desejos, passaram por uma história sofrida, por violação de direitos. A nova família deve criar condições para que esses problemas que eles carregam sejam resolvidos. Porque, quando há devolução, essa desistência representa uma nova experiência de abandono para a criança.
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