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Auditoria do TCE-PR confere eficácia da arrecadação tributária em Sarandi

A eficácia na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos aspectos verificados em auditoria que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná realiza nesta semana no município de Sarandi, que integra a Região Metropolitana de Maringá. A

Da Redação

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Auditoria do TCE-PR confere eficácia da arrecadação tributária em Sarandi
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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2020, 09:05:00 Editado em 17.02.2020, 09:06:36
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A eficácia na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos aspectos verificados em auditoria que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná realiza nesta semana no município de Sarandi, que integra a Região Metropolitana de Maringá. A fiscalização, executada presencialmente por três servidores do órgão de controle externo, faz parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR em 2020.

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Entre esta segunda (17) e a próxima sexta-feira (21 de fevereiro), os servidores do Tribunal executarão a auditoria na gestão da receita pública municipal, com atenção especial ao IPTU. Para isso, eles visitarão o setor de tributação e a Procuradoria do Município de Sarandi, para avaliar a legalidade, os fluxos e os controles, incluindo aspectos da concessão de incentivos ou benefícios que podem provocar renúncia de receita.

Entre os aspectos analisados pelos servidores da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal estão o grau de atualização do cadastro imobiliário e da planta genérica de valores, a concessão de benefícios, a cobrança dos créditos e a estrutura de pessoal da administração tributária municipal.

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PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal deverá fiscalizar 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

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Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

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