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Polícia autua dona de farmácia que vendia produtos que prometiam prevenir coronavírus 

A Polícia Civil autuou a proprietária de uma farmácia na tarde de quinta-feira (5), suspeita de promover a venda de polivitamínicos sob a promessa de prevenção contra o coronavírus. O estabelecimento fica no bairro Lamenha, em Almirante Tamandaré, na Regi

Da Redação

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Polícia autua dona de farmácia que vendia produtos que prometiam prevenir coronavírus 
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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.02.2020, 15:46:00 Editado em 07.02.2020, 15:49:30
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A Polícia Civil autuou a proprietária de uma farmácia na tarde de quinta-feira (5), suspeita de promover a venda de polivitamínicos sob a promessa de prevenção contra o coronavírus. O estabelecimento fica no bairro Lamenha, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.

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A ação aconteceu em parceria com o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que repassou à Polícia um vídeo publicado em um canal de propagandas de redes sociais, no qual o estabelecimento faz a oferta de polivitamínicos como solução para o coronavírus.

Ao ser ouvida na delegacia, a proprietária da farmácia alegou que não tinha a intenção de ludibriar ninguém. Segundo ela, semanalmente era divulgada a venda de um produto da drogaria no canal. Disse que resolveu promover a venda do polivitamínico já que profissionais da saúde frisam que há menos chances de contrair a doença se a imunidade estiver boa.

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Diante do fato, a mulher foi autuada por fazer afirmação falsa ou enganosa de produtos ou serviços. A empresária assinou um Termo Circunstanciado e foi liberada.

Entretanto o delegado André Gustavo Feltes ressalta que se constatada a compra do produto por pessoas que acreditaram na propaganda e foram lesadas financeiramente com isso, as providências a serem tomadas podem ser diferentes. “Isso pode configurar um crime mais grave, que é induzir o consumidor ao erro, uma modalidade de estelionato”, diz.

GARANTIA PARA O CONSUMDOR - O Procon Paraná, ao tomar conhecimento da publicidade, além de acionar a Polícia, tomou as medidas administrativas cabíveis determinando a imposição de contrapropaganda, haja vista a constatação da publicidade enganosa, nos termos do art.37 do Código do Consumidor.

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