MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Ex-prefeito de Maringá é multado por inexigibilidade indevida em licitação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Maringá Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016) em R$ 3,183,30 - quantia válida para pagamento em fevereiro. O gestor foi penalizado por ter realizado contratação via proce

Da Redação

·
Ex-prefeito de Maringá é multado por inexigibilidade indevida em licitação
Icone Camera Foto por Reprodução
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.02.2020, 16:02:00 Editado em 06.02.2020, 16:05:50
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Maringá Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016) em R$ 3,183,30 - quantia válida para pagamento em fevereiro. O gestor foi penalizado por ter realizado contratação via processo de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.

continua após publicidade

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

A decisão deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Daniella Mona Carvalho. Segundo ela, a prefeitura utilizou irregularmente o procedimento para recontratar, em 2015, a DB1 Informática Ltda. O objetivo era que a empresa fornecesse manutenção e suporte técnico do sistema de gestão da informação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por ela expandido e atualizado, conforme contrato firmado em 2012, como resultado de concorrência pública.

continua após publicidade

Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação não encontram fundamento no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Conforme o dispositivo legal, tal expediente só pode ser utilizado quando ficar comprovado que há inviabilidade de competição.

Em seu voto, o relator descartou a validade dos argumentos utilizados pelo município, entre os quais destaca-se o fato de que o sistema havia sido desenvolvido pela DB1. Segundo ele, na verdade, a plataforma foi integralmente cedida à Prefeitura de Maringá. Dessa forma, qualquer empresa poderia operá-la, já que a DB1 não teria qualquer direito de exclusividade sobre ela.

Seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 4190/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Ex-prefeito de Maringá é multado por inexigibilidade indevida em licitação"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!