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Homem considerado morto duas vezes tenta provar ao INSS que está vivo para receber aposentadoria

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Homem considerado morto duas vezes tenta provar ao INSS que está vivo para receber aposentadoria
AutorFoto: Reprodução

Um morador de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, entrou com um mandado de segurança na Justiça para provar que está vivo. Vilson Camargo de Lima, aposentado desde 2011, teve o benefício bloqueado após uma certidão de óbito ser apresentada com o nome dele no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lima é ex-motorista de ônibus e se aposentou por invalidez após um diagnóstico de epilepsia.

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Em 2013, o aposentado teve o benefício bloqueado pela primeira vez por conta de uma certidão de óbito apresentada no INSS, apontando que Lima teria morrido em 1999.

O advogado do ex-motorista, Neri de Jesus Pinto, conta que à época precisou apresentar uma série de documentos para que aposentadoria de Lima fosse restabelecida.

"Ele esteve presente na agência, fez a declaração da chamada Prova de Vida, reconheceu a assinatura por verdadeiro no cartório. Constatou-se que ele estava vivo e se restabeleceu o benefício dele na época", afirma.

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Há seis meses, o aposentado diz que teve o benefício bloqueado novamente e pelo mesmo motivo. Ele fez uma declaração de vida no cartório, registrou um boletim de ocorrência e entrou com um mandado de segurança na Justiça.

"Eu acho que deveria existir uma forma mais simples de se provar que está vivo. Não consigo provar que estou vivo. Eu nunca estive morto", conta Lima.

Leia a nota do INSS na integra a seguir.

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"O INSS esclarece que o equívoco no cancelamento do benefício mencionado pela emissora foi motivado pelo falecimento de um cidadão homônimo, registrado no cartório de Quedas do Iguaçu, que nasceu no mesmo dia e ano do segurado que se encontra vivo. Ademais, as mães de ambos têm o mesmo nome. Tal coincidência acabou induzindo o INSS ao erro. O sistema que cancelou o benefício entendeu que havia um recebimento indevido. Adiante, após análise minuciosa das instâncias responsáveis, restou-se comprovado que o benefício foi cessado indevidamente.

De imediato, a Gerência Executiva em Ponta Grossa deu ciência ao segurado e o orientou a ingressar com ação judicial para a anulação do óbito. Esta é a única forma de impedir que o seu benefício seja novamente cessado num futuro batimento de dados. O INSS está trabalhando incansavelmente para, no menor tempo possível, reativar o benefício e, assim, restabelecer o pagamento mensal ao segurado."

(Do G1)

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