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Mulher tenta reaver dogue alemão após doá-lo, mas Justiça nega

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Mulher tenta reaver dogue alemão após doá-lo, mas Justiça nega
Autor Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso negou o recurso de uma mulher que tentava reaver um dogue alemão, doado por ela. Segundo informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso), a mulher alegou no processo que não havia doado o animal, mas feito um acordo verbal com a receptora, no qual receberia um beagle em troca -e o trato não foi cumprido.

Ela disse ainda que a mulher que estava com seu cachorro não tinha condições de criar o animal porque já tinha 40 cães de diversas raças e portes, o que teria provocado a morte de alguns deles no início de 2019.

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A disputa pela guarda foi julgada na última quarta-feira (22) pela Quarta Câmara de Direito Privado.

A desembargadora relatora do processo, Serly Marcondes, afirma que as provas contidas nos autos -entre elas uma conversa por WhatsApp- indicam que a entrega do dogue alemão foi espontânea e sem exigência de contrapartida.

“Pelo menos é o que revela a prova colacionada nos autos, em que a agravante [doadora], por meio de áudio, expõe o interesse de doar o cão em decorrência da falta de tempo e compromissos profissionais que a impediam de oferecer o devido cuidado ao animal, objeto do imbróglio instalado entre as partes. () Além de não assistir à agravante a probabilidade do direito em questão, não se verifica, de igual o modo, o perigo de dano ()”, diz a Justiça.

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De acordo com a desembargadora, a mulher que recebeu o cachorro tem atividade ligada ao cuidado de animais e dispõe de estrutura adequada.

Segundo o TJ-MT, na ação que tramitou na primeira instância, consta que ela tem um hotel para cachorros com espaço de aproximadamente 2.000 m², onde animais hóspedes e residentes têm acesso à piscina, espaço para brincadeiras, baias para separação e alimentação.

“Assim, diante da questão posta neste recurso, o conjunto probatório dos autos é forte no sentido de demonstrar que a agravada [receptora], ao menos no atual estágio da lide, é quem detém a posse legítima do cachorro, sem qualquer dever de contrapartida ou devolução do animal à agravante [doadora], de modo que, a decisão agravada deve ser mantida incólume.”

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