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Consumidores de todo o país podem consultar linhas pré-pagas pelo CPF

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Consumidores de todo o país podem consultar linhas pré-pagas pelo CPF
Autor De acordo com a legislação, todo aparelho celular em uso no país deve ser certificado ou ter sua certificação aceita pela Anatel Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Foto: Reprodução

A partir de hoje (22), os usuários de todo país podem consultar as linhas pré-pagas e verificar a possibilidade de cadastros indevidos. A consulta feita por meio do CPF que já estava valendo para os consumidores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, também será estendida aos clientes de telefonia móvel das regiões Sul e Sudeste.

As empresas de telecomunicação brasileiras disponibilizaram, em parceria com a Anatel, um site para que o usuário possa consultar. O consumidor da linha pré-paga que quiser fazer consulta para verificar a ocorrência de fraudes com linhas associadas indevidamente ao seu CPF deve acessar o portal.

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A consulta vale para os celulares das prestadoras: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a medida vai possibilitar ao consumidor verificar a linha pré-paga em seu nome. Caso contrário o usuário pede o cancelamento.

"Hoje no Brasil há cerca de 135 milhões de celulares pré-pagos e, destes, três acessos a cada 1.000 apresentam inconsistências cadastrais", informou a agência.

Segundo a Anatel,  a iniciativa do portal visa "garantir uma base cadastral do serviço correta e atualizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, proporcionar mais segurança aos consumidores."

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O pedido de cancelamento feito pelo consumidor deverá ser atendido em até 24 horas, caso a solicitação seja executada por meio de atendente, e até 48 horas se solicitada automaticamente (no call center ou portal da prestadora, sem a intervenção humana).

A Anatel destaca que o serviço não traz informações para quem possui linhas de celular pós-pagas. A página também disponibiliza orientações para quem identificar a existência de linhas cadastradas indevidamente em seu nome. Neste caso, o cliente deverá entrar em contato com a operadora para correção das informações.

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