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Decisão judicial reduz em 25,77% valor de pedágios da Econorte

As tarifas de pedágio nas praças de Jacarezinho, Jataizinho e Sertaneja ficarão 25,77% mais baixas a partir da 0h desta quarta-feira (22). A medida atende decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que acatou um agravo de

Da Redação

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Decisão judicial reduz em 25,77% valor de pedágios da Econorte
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.01.2020, 08:11:00 Editado em 22.01.2020, 08:19:04
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As tarifas de pedágio nas praças de Jacarezinho, Jataizinho e Sertaneja ficarão 25,77% mais baixas a partir da 0h desta quarta-feira (22). A medida atende decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que acatou um agravo de instrumento dentro da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná contra a concessionária Econorte.

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A ação judicial está a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que já havia conseguido decisão favorável à redução das tarifas em primeira instância, por decisão da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em julho passado. Após recurso da empresa, o caso foi para o TRF4, que acolheu os argumentos do Estado.

A concessionária é responsável pelo Lote 1 do Anel de Integração e já comunicou que adotará as novas tarifas. Com a redução, o valor do pedágio nas praças administradas pela empresa passa a ser de R$ 16,80 em Jacarezinho; R$ 18,20 em Jataizinho; e R$ 15,60 em Sertaneja.

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A ação movida pela PGE, em conjunto com Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), pede a restituição de pelo menos R$ 4 bilhões aos usuários, referentes ao que foi arrecadado na praça de pedágio em Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que não estava prevista no contrato original, de 1997. A implantação da praça foi considerada nula pela Justiça por ter sido construída por meio de um aditivo no contrato.

O Estado entrou com esta ação em busca de um reequilíbrio no contrato. O ressarcimento aos usuários poderia ser feito tanto por meio de obras quanto pela redução da tarifa. A Justiça optou pela segunda opção. A demanda judicial também busca apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do Termo Aditivo 272/14.

Além disso, fica reestabelecido também que a empresa precisa manter os serviços e de investimentos, com a prestação de contas relacionadas aos custos efetivos das obras; a vedação de distribuição anual de lucros e dividendos pelas empresas Econorte, Rio Tibagi e TPI Triunfo, com depósito dos valores em juízo; a continuidade das obras em Santo Antônio da Platina; e o bloqueio de bens no valor de R$ 300 milhões dos demais requeridos.

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