Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Polícia resgata são bernardo esquelético e cães alimentados com comida estragada

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Polícia resgata são bernardo esquelético e cães alimentados com comida estragada
Autor Foto: Reprodução/Polícia Civil - Foto: Reprodução

A Polícia Civil resgatou animais vítimas de maus-tratos, na segunda-feira (13), em Curitiba. O primeiro caso aconteceu no bairro Sítio Cercado, onde três vira-latas presos por correntes eram alimentados com comida estragada. Já no bairro Cajuru, um são bernardo foi encontrado esquálido de tão fraco.

No caso dos vira-latas do Sítio Cercado, um homem de 50 anos foi autuado em flagrante e pode ficar detido de seis meses a um ano, além de multa. Os animais foram recolhidos pela Delegacia de Proteção e Meio Ambiente (DPMA) e levados a um abrigo na região metropolitana. “ Fazemos sempre o alerta para a população que se não tiver condições de ter um animal de estimação, não o tenha”, comenta o delegado Matheus Laiola.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

No Cajuru, o são bernardo estava em estado lamentável. O local estava infestado de fezes e urina. Além disso, o animal de grande porte apresentava fraqueza e mal conseguia se levantar – preciso de ajuda dos policiais. O dono do cachorro está viajando e prestará esclarecimentos à polícia quando voltar. O animal foi encaminhado a uma clinica veterinária para receber tratamento.

Maus-Tratos contra animais

Segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, praticar abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é passível de prisão de seis meses a um ano, além de multa. Abaixo, uma lista do que seria maus-tratos.

publicidade

Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
Não garantir alimento e água para o pet.
Abandono de animais

(Tribuna do Paraná)

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline