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Ações judiciais obrigam famílias a vacinar crianças

Em meio à queda da cobertura vacinal e reaparecimento de doenças erradicadas, como o sarampo, casos de famílias que não vacinam os filhos têm chegado à Justiça, que passou a determinar imunização das crianças. Nos últimos seis meses, houve ao menos três e

Da Redação

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Ações judiciais obrigam famílias a vacinar crianças
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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.01.2020, 14:01:00 Editado em 14.01.2020, 14:07:05
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Em meio à queda da cobertura vacinal e reaparecimento de doenças erradicadas, como o sarampo, casos de famílias que não vacinam os filhos têm chegado à Justiça, que passou a determinar imunização das crianças. Nos últimos seis meses, houve ao menos três episódios no País. Especialistas explicam que a vacinação é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a falta de proteção contra doenças põe a vida das crianças em risco. Nesses casos, os pais podem ser multados e até perder a guarda da criança.

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O caso mais recente foi no início de janeiro, quando a Justiça de Minas determinou que um casal vacinasse os dois filhos. Os pais diziam que tinham se baseado em artigos científicos e informaram que se converteram a uma religião que proíbe a "contaminação por vacina". Após perder a ação em 1ª instância, a família recorreu, mas perdeu.

Para fundamentar sua decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes citou a Constituição, que "proclama a saúde como direito social" e "preconiza que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar um bem maior: a vida". O caso corre em segredo de Justiça. A reportagem conseguiu localizar a família, da região de Poços de Caldas (MG), mas ela não quis se manifestar.

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Também foi com base na Constituição que Carlos Roberto da Silva, desembargador da 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), determinou que um casal de Rio do Sul, região do Alto Vale catarinense, atualizasse a carteira de vacinação dos três filhos em julho de 2019.

"Tem o arcabouço que começa na Constituição, pois é obrigação do Estado de garantir a saúde e isso suplanta determinadas convicções pessoais. O ECA também contempla essa obrigatoriedade dos pais em relação à saúde e do ensino. A vacinação é um dever dos pais e um direito das crianças e adolescentes", disse o desembargador ao jornal O Estado de S. Paulo.

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público e a família recorreu.

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"O argumento deles era um temor de que os filhos pudessem ter alguma rejeição. Solicitamos consulta médica nas crianças para afastar a hipótese de rejeição, o agravo foi julgado e foi mantida a decisão de proceder a vacinação sob pena de multa. É uma demonstração dessa lamentável situação de abandono dos pais em relação à obrigatoriedade das vacinas."

Em São Paulo, o Ministério Público Estadual (MPE) resolveu intervir no caso de uma família de Paulínia, cidade do interior paulista, que não queria vacinar o filho de 2 anos.

"O casal informou que optou por um crescimento de 'intervenções mínimas', que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria 'longe de riscos de infecções'", informou a assessoria do órgão.

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A queda da cobertura vacinal é um problema que tem se acentuado nos últimos anos. Segundo dados do Ministério da Saúde, das oito vacinas obrigatórias para crianças de até um ano de idade, apenas a BGC, que protege contra a tuberculose e é dada após o nascimento, atingiu a meta de 95% em 2018.

A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, caiu de 102,39% em 2011 para 91,98%. Segundo o ministério, com as campanhas realizadas no ano passado, 2019 conseguiu superar a meta e 99,4% das crianças de um ano foram vacinadas - a pasta não informou a cobertura das demais vacinas e afirmou que os dados ainda estão em consolidação.

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Denúncias

Presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Juliana Hasse diz que a Justiça se baseia não só na legislação vigente, mas em evidências científicas sobre a eficácia das vacinas. Segundo ela, esse tipo de caso não deveria ser resolvido nos tribunais.

"Geralmente, a escola denuncia para o conselho tutelar, que vai apurar, e o Ministério Público pode oferecer denúncia. Sabemos que a judicialização está crescendo de um modo geral, mas não há necessidade disso", afirma Juliana. "É uma questão de conscientizar os pais sobre a importância disso. Tem de ter um pediatra com bom senso e seguir as diretrizes baseadas na ciência."

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Juliana diz que a legislação precisa ser fortalecida para que não seja preciso recorrer ao Judiciário. "Algumas doenças voltaram. Quando não vacina, além de descumprir o ECA, os pais trazem mais riscos à criança. Só se desobriga quando há um relatório médico apontando que a criança tem algum problema de saúde que a impede de ser vacinada."

Segundo ela, a multa aos pais pode chegar a R$ 20 mil e, em casos mais extremos, os pais podem perder a guarda do filho.

Carteira de vacinação

No Paraná, uma lei sancionada em 2018 tornou obrigatória a apresentação da carteira de vacinação nas escolas públicas e particulares do Estado, mas a medida não faz com que o aluno sem imunização seja impedido de frequentar a escola. A regra entrou em vigor no ano passado.

"Após a conclusão de todo o processo de efetivação das matrículas, é gerado um relatório com a relação nominal dos estudantes cuja declaração de vacinação ainda não foi entregue. Os pais ou responsáveis são contatados pela escola e devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias, sob pena de serem acionados pelo Conselho Tutelar", explica a Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná.

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