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Três concessionárias estão impedidas de firmar contratos com o Estado

A resolução da Controladoria-Geral do Estado que suspende a participação de três concessionárias em licitações tem o objetivo de preservar os recursos do Estado e a idoneidade em futuros contratos. As empresas afetadas pela medida são Rodonorte, Ecovia e

Da Redação

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Três concessionárias estão impedidas de firmar contratos com o Estado
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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.01.2020, 16:15:00 Editado em 08.01.2020, 16:15:52
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A resolução da Controladoria-Geral do Estado que suspende a participação de três concessionárias em licitações tem o objetivo de preservar os recursos do Estado e a idoneidade em futuros contratos. As empresas afetadas pela medida são Rodonorte, Ecovia e Ecocataratas, mas a CGE continua a conduzir processos de investigação preliminar.

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O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, explicou que a decisão foi tomada depois de análise do caso concreto e de outros elementos e fundamentos. “Nós nos baseamos no reconhecimento da prática de fraude por parte das empresas, na inexecução do contrato de concessão e nos elementos trazidos pelo processo de investigação preliminar, feito pela equipe da CGE”, disse Siqueira.

A decisão é temporária e de âmbito estadual. No fim do processo administrativo de responsabilização em curso, ela poderá ser confirmada dentro dos limites das leis Anticorrupção e Lei de Licitações, ou deixa de ter efeitos. As três empresas firmaram acordo de leniência com o Ministério Público Federal, em que admitiram irregularidades, mas seguem sob investigação de responsabilidades pela CGE.

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“O Estado precisa ter segurança de integridade e ética, na relação com as empresas que vier a contratar. Até o momento, os elementos que essas empresas trouxeram durante o processo de investigação preliminar foram frágeis e vazios para que pudéssemos ter entendimento diferente que o da suspensão da participação delas em novos contratos”, esclareceu Siqueira.

A Resolução 67 foi publicada pelo Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro. Quanto às outras concessionárias, Siqueira explicou que os elementos levantados, até agora, na investigação preliminar não davam segurança jurídica para aplicar a mesma medida.

COMPLIANCE – A decisão segue princípios de compliance, que tem sua base na análise da matriz de riscos. Foi esse estudo, conforme o controlador-geral, que mapeou riscos à reputação, às finanças e à administração do Estado caso essas empresas voltassem a assinar contratos com órgãos estaduais.

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“Uma das medidas de mitigação de risco é o afastamento dessas empresas de qualquer procedimento ou contratação com o Estado do Paraná. Essa é uma prática de integridade”, disse Siqueira.

O controlador-geral completou que, além do mapeamento de riscos a que a administração pública está suscetível, outros pilares do Programa de Integridade e Compliance são a investigação e controle internos. “O risco de as empresas poderem agir da mesma forma ou cometerem os mesmos atos é grande, pelos elementos que dispomos até agora”.

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