Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Tribunal aumenta pena de 'homem santo' de 90 anos por estupro de menina de 7

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Tribunal aumenta pena de 'homem santo' de 90 anos por estupro de menina de 7
Autor (divulgação) - Foto: Reprodução

A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina elevou de oito para nove anos e quatro meses a pena imposta a um pastor e benzedeiro do meio-oeste do Estado, com 90 anos de idade, acusado de estupro de vulnerável. O Tribunal manteve ainda indenização por danos morais em favor da vítima, fixada em R$ 10 mil na comarca de origem.

O idoso é acusado de, entre o final de 2016 e o início de 2017, 'praticar atos libidinosos com a vítima, que tinha sete anos na época'. Por se tratar de um pastor e benzedeiro, o homem tinha a confiança da família e costumava tanto frequentar a casa da vítima como recebê-la em sua residência.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

“Por mais de uma vez, segundo relato da criança, o réu abaixava suas calças, mostrava o pênis e obrigava a vítima a massagear seu órgão sexual", descreve texto divulgado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A criança era ameaçada para não contar a ninguém, pois 'algo pior' poderia lhe acontecer. A acusação se deu por meio de uma denúncia anônima, o que levou o Conselho Tutelar à residência da vítima.
A menina relatou, no trajeto até a sede do Conselho Tutelar, que 'ficava sozinha com o homem em um quarto para o benzimento e, algumas vezes, ele abria o zíper e pedia que ela acariciasse seu órgão genital'.Apesar do depoimento da vítima ao Conselho Tutelar, seus pais se recusaram a registrar boletim de ocorrência ou realizar outros procedimentos, por acreditarem que o acusado é 'um homem santo' e 'um homem muito bom', e, por isso, não queriam prejudicá-lo ou ficar sem suas visitas.

Desta forma, o próprio Conselho Tutelar foi responsável pela denúncia.O laudo psicológico também revelou indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os fatos.

O Tribunal de Justiça ressalta que, em casos como este, de abuso sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de 'depoimento sem danos', a fim de evitar a exposição e revitimização da criança.O desembargador Zanini Fornerolli foi o relator da matéria no TJ catarinense.O processo tramitou em segredo de justiça.

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline