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Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano. O prazo foi recentemente alterado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Cer

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.01.2020, 16:58:00 Editado em 03.01.2020, 16:59:53
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Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano. O prazo foi recentemente alterado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

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Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de setembro de 2020.

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

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Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

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A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

*Texto alterado às 16h45 de 3/1/2020 para correção. Diferentemente do informado, o prazo para as médias empresas aderirem ao eSocial não terminou no dia 2/1/2020. O prazo foi prorrogado para setembro de 2020.

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