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STJ nega pedido de liberdade a ex-deputado Edson Albertassi

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade ao ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi.Ele está preso preventivamente desde novembro de 2017, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que

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STJ nega pedido de liberdade a ex-deputado Edson Albertassi
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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.01.2020, 17:25:00 Editado em 02.01.2020, 17:26:42
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade ao ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Edson Albertassi.

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Ele está preso preventivamente desde novembro de 2017, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que investigou um esquema de corrupção na administração pública estadual do Rio de Janeiro.

Em março de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou Albertassi a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e de integrar organização criminosa. A sentença manteve a prisão preventiva e decretou a inelegibilidade do político por oito anos, proibindo-o ainda de exercer cargo público.

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Defesa

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo da medida cautelar, que dura dois anos e um mês, correspondente a quase um sexto da pena.

Ainda segundo a defesa, o fundamento da prisão preventiva – manutenção da ordem pública – não mais subsistiria, pois o ex-deputado não tem mais poder político e teve seus bens bloqueados pela Justiça.

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Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro João Otávio de Noronha afirmou ter ficado clara, na decisão que manteve a prisão preventiva, a necessidade da medida cautelar decretada, visto que estão hígidos os fundamentos referentes à garantia da ordem pública.

Na decisão, Noronha escreveu que o modus operandi e a relevante quantia em dinheiro movimentada denotam o grau de complexidade da organização criminosa investigada. "Os elementos ensejadores da medida prevista nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal não se esvaem pelo simples fato do decurso de tempo ou pelo não exercício do mandato eletivo”, concluiu.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

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Entenda o caso

Em novembro de 2017, o juiz Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva dos ex-deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB, com a deflagração da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

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Eles chegaram a ser soltos por deliberação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), mas foram novamente detidos após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a decisão do legislativo estadual.

Em abril de 2018, Picciani obteve autorização para cumprir prisão domiciliar por questões de saúde. Melo e Albertassi estão no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio.

A partir da Operação Cadeia Velha, em novembro de 2017, o TRF2 determinou  também que os três ex-deputados fossem afastados das funções do mandato. Nenhum deles tentou se candidatar para a nova legislatura, que teve início neste ano.

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Repasses

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Cadeia Velha, os três ex-deputados receberam propina para garantir a aprovação de medidas legislativas favoráveis a empresas dos setores de construção civil e transportes públicos.

O MPF sustentou que as práticas ocorreram dentro de esquemas de corrupção vinculados a uma poderosa organização criminosa abrigada no seio do MDB fluminense, sob a liderança do então governador Sérgio Cabral, também do MDB.

Segundo o MPF, entre 2010 e 2015, somente a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) repassou a Picciani R$ 49,9 milhões e a Paulo Melo, R$ 54,3 milhões. Já Edson Albertassi foi acusado de dissimular pagamentos mensais recebidos de 2012 até 2014, que somaram mais de R$ 1,7 milhão.

Na denúncia, o MPF diz que a propina era paga considerando a posição privilegiada dos parlamentares nas negociações com os colegas – Picciani e Melo foram presidentes da Alerj. As investigações revelaram ainda que o sistema da construtora Odebrecht registrou pagamentos de R$ 11,1 milhões para Picciani, entre 2008 e 2014, e de R$ 1,4 milhão para Paulo Melo, entre 2010 e 2014.

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