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Ex-prefeito e ex-gestor de Oscip devem restituir R$ 5 mil ao cofre de Santo Inácio

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre o Município de Santo Inácio e o Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap) em 2008. A entidade, com sede em Londrina, recebeu

Da Redação

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Ex-prefeito e ex-gestor de Oscip devem restituir R$ 5 mil ao cofre de Santo Inácio
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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.12.2019, 11:55:00 Editado em 19.12.2019, 11:57:42
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre o Município de Santo Inácio e o Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap) em 2008. A entidade, com sede em Londrina, recebeu da Prefeitura de Santo Inácio, naquele ano, R$ 48.720,00 para desenvolver o projeto Especialidades Médicas nesse município do Norte paranaense.

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A desaprovação da parceria foi motivada pelo pagamento, feito pela administração municipal à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), de R$ 4.954,00 a título de taxas administrativas, sem a correspondente demonstração de seu caráter indenizatório, bem como pela imprópria terceirização de serviços públicos e consequente infração ao artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Em função das irregularidades, foi determinado que o ex-prefeito João Batista dos Santos (gestão 2009-2012) e o então presidente do Igeap, Pérsius Antunes Sampaio, restituam, de forma solidária, aquele valor ao tesouro de Santo Inácio. Santos ainda foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todos os valores devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo.

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Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou integralmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3512/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.192 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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