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Anvisa decide banir gordura trans até 2023

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Anvisa decide banir gordura trans até 2023
AutorFoto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (17), por votação unânime, um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023.

A nova norma será dividida em 3 etapas. A primeira será a limitação da gordura na produção industrial de óleos refinados. O índice de gordura trans nessa categoria de produtos será de, no máximo, 2%. Essa etapa tem um prazo de 18 meses de adaptação, e deverá ser totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.

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A data também marca o início da segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios. De acordo com nota publicada pela Anvisa, a medida deverá “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”.

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A gordura trans está presente em frituras comercializadas - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A restrição da segunda fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023 - período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumo. A gordura trans ainda poderá ser usada para fins industriais, mas não como ingrediente final em receitas para o consumidor.

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Ácidos graxos trans

Presente principalmente em produtos industrializados, a gordura trans - ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica - é usada para para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. A gordura trans está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL).

Segundo informa a Anvisa, há provas concretas de que o consumo de gordura trans acima de 1% do valor energético total dos alimentos aumenta o risco de doenças cardiovasculares. A agência informou ainda que, em 2010, a média de consumo de gorduras trans pelos brasileiros em alimentos industrializados girava em torno de 1,8% - valor considerado perigoso. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gordura trans foi responsável por 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo do óleo.

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