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STJD aceita pedido do Londrina e pede que a CBF não homologue tabela final da Série B

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou a denúncia do Londrina contra o Figueirense e pediu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não homologue a tabela final da Série B do Campeonato Brasileiro. Em despacho, o presidente Paulo C

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.12.2019, 09:31:00 Editado em 12.12.2019, 09:33:22
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou a denúncia do Londrina contra o Figueirense e pediu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não homologue a tabela final da Série B do Campeonato Brasileiro. Em despacho, o presidente Paulo César Salomão Filho pediu que o rebaixamento do time paranaense não seja decretado até uma decisão final.

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O pedido alviceleste foi feito através do advogado Paulo Schmitt, com base no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que consiste em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente narespectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. A pena para o descumprimento é de R$ 100 a R$ 100 mil de multa e da perda dos pontos em disputa a favor do adversário – que se dá com a perda pelo placar de 3 a 0.

O Londrina ainda pede que o time catarinense seja punido por atrasos salariais de atletas e o não cumprimento da quitação, que pode acarretar na perda de três pontos por partida, de acordo com o Art. 17 do Regulamento do Campeonato Brasileiro.

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Confira na íntegra o despacho do STJD:

“Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória, avaliando a questão primo ictu oculi própria da apreciação de um pedido liminar, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo clube requerente.                       

Desse modo, sem evidenciar qualquer juízo de certeza sobre o mérito da controvérsia, temos que o simples fato de ser recebida e determinado o processamento da medida intentada traz como consequência a necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo.

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Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a medida liminar vindicada, determinando que se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”.

Por Esporte Banda B

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