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Projeto de lei determina que cartazes informem sobre o direito de restituição do IPVA em caso de roubo do veículo

Com o objetivo de dar transparência e fazer valer o direito do cidadão paranaense que teve o seu carro roubado de ser restituído proporcionalmente pelo que pagou de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o deputado Luiz Fernando Guerr

Da Redação

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Projeto de lei determina que cartazes informem sobre o direito de restituição do IPVA em caso de roubo do veículo
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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.12.2019, 10:49:00 Editado em 11.12.2019, 10:50:07
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Com o objetivo de dar transparência e fazer valer o direito do cidadão paranaense que teve o seu carro roubado de ser restituído proporcionalmente pelo que pagou de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou o projeto de lei 921/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado.

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“Você sabia que quem teve o carro roubado ou furtado nos últimos cinco anos tem direito a ter o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) restituído pela Receita Estadual? O direito é garantido pela lei estadual 14.260/03, que estabelece que o imposto deve ser devolvido proporcionalmente ao tempo que o proprietário ficou sem o veículo", explicou o deputado estadual Luiz Fernando Guerra.

"Caso o veículo seja roubado e o IPVA esteja quitado, o proprietário tem direito a receber de volta o valor proporcional aos meses do ano sem o carro. O valor total do IPVA é dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses restantes até o fim do ano vigente", esclareceu o parlamentar que propôs um projeto de lei justamente para tornar esse direito conhecido pelos proprietários de veículos no Estado.

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Segundo o Deputado Guerra o que a norma vigente prevê é que no caso de comprovação de perda total do veículo automotor, por sinistro, roubo, furto, extorsão, estelionato ou apropriação indébita, será devido o imposto na razão de um doze avos por mês ou fração, contados até a data da ocorrência do fato.

Apesar de garantido por lei, o direito não é conhecido por todos e muitos proprietários de veículos deixam de reaver o montante, que fica para a Receita se não for solicitado até cinco anos após o roubo.

O que o projeto pretende é que as delegacias de Polícia Civil ficam obrigadas a afixar em área de fácil visualização, próxima ao local de registro dos boletins de ocorrência, cartaz informando sobre o direito do contribuinte, proprietário de veículo automotor objeto de perda total por sinistro de trânsito, roubo, furto, extorsão, estelionato ou apropriação indébita, ao ressarcimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – pago, proporcionalmente até a data da ocorrência do fato.

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A proposta também estabelece que o contribuinte somente fará jus ao crédito tributário previsto se fizer o registro de ocorrência do sinistro perante a autoridade policial competente e apresente cópia do BO respectivo ou inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita e, caso a solicitação seja feita a mais de 30 dias após a ocorrência, será necessário apresentar a declaração de não-localização.

Após a ocorrência o proprietário tem o prazo de até cinco anos para reivindicar ao fisco estadual a devolução do dinheiro do IPVA.

O projeto destaca, ainda que o conteúdo do cartaz informativo também deverá estar disponível no site do Departamento de Trânsito – DETRAN e da Polícia Civil do Estado do Paraná.           

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O projeto possui o propósito de ampliar a divulgação do que já está previsto na legislação estadual e, essas providências administrativas endereçadas às delegacias de polícia do Estado, possuem caráter pedagógico, principalmente porque o cidadão tem o direito constitucional à informação. É dever do Poder Público, de sua competência constitucional, esclarecer os cidadãos de seus direitos básicos, o que pode ser feito de várias formas, seja por meio de campanhas educativas, seja por meio de programas, seja mediante a afixação de informações em locais de maior circulação de pessoas”, concluiu Luiz Fernando Guerra.

Matéria similar estão vigentes nos Estados do Rio de Janeiro (lei estadual 2.877/1997), São Paulo (Lei 13.032/2008), Rio Grande do Sul (lei nº 7.867/2002), Santa Catarina (Lei 3.938/2017), Minas Gerais (Lei17.247/ 2007), dentre outras unidades da Federação.

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