Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Justiça determina que o Estado custeie o tratamento de uma criança autista

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Justiça determina que o Estado custeie o tratamento de uma criança autista
AutorFoto: Reprodução

Uma menina portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), beneficiária do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) – auxílio concedido e patrocinado pelo Governo do Estado aos servidores estaduais – conseguiu na Justiça, liminarmente, o custeio integral de seu tratamento no valor de mais R$ 7 mil por mês. Com sintomas como dificuldades de linguagem, atraso neuropsicomotor e isolamento social, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar para amenizar as deficiências e se desenvolver de forma saudável. 

Em caráter de urgência, no 1º Grau de Jurisdição, a juíza havia concedido o tratamento prescrito à menina, abrangendo fonoaudiologia, terapia ocupacional, tratamento psicológico, hidroterapia, fisioterapia e natação durante todo o curso do processo. No entanto, a família recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que o custeio integral abrangesse os cinco profissionais que já atendiam a criança. De acordo com os autores da ação, a mudança de terapeutas traria risco de regressão no desenvolvimento da paciente, que tem dificuldade para criar novos vínculos e estabelecer novas rotinas.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, determinou que o Estado do Paraná pague integralmente o tratamento prescrito à menor junto aos profissionais que já a acompanhavam. “Vê-se que o pedido para que sejam mantidos os médicos com os quais a paciente já vinha sendo atendida não se trata de preciosismo ou privilégio, mas de uma necessidade médica devidamente comprovada e inerente à condição da criança”, ponderou o Desembargador Relator. O acórdão destacou que, diante da necessidade e da urgência do tratamento em questão, essa é a medida mais adequada para garantir a saúde da criança enquanto o processo segue o trâmite regular.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline