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Justiça determina que o Estado custeie o tratamento de uma criança autista

Uma menina portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), beneficiária do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) – auxílio concedido e patrocinado pelo Governo do Estado aos servidores estaduais – conseguiu na Justiça, liminarmente, o custeio integral d

Da Redação

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Justiça determina que o Estado custeie o tratamento de uma criança autista
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.12.2019, 15:59:00 Editado em 10.12.2019, 16:00:34
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Uma menina portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), beneficiária do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) – auxílio concedido e patrocinado pelo Governo do Estado aos servidores estaduais – conseguiu na Justiça, liminarmente, o custeio integral de seu tratamento no valor de mais R$ 7 mil por mês. Com sintomas como dificuldades de linguagem, atraso neuropsicomotor e isolamento social, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar para amenizar as deficiências e se desenvolver de forma saudável. 

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Em caráter de urgência, no 1º Grau de Jurisdição, a juíza havia concedido o tratamento prescrito à menina, abrangendo fonoaudiologia, terapia ocupacional, tratamento psicológico, hidroterapia, fisioterapia e natação durante todo o curso do processo. No entanto, a família recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que o custeio integral abrangesse os cinco profissionais que já atendiam a criança. De acordo com os autores da ação, a mudança de terapeutas traria risco de regressão no desenvolvimento da paciente, que tem dificuldade para criar novos vínculos e estabelecer novas rotinas.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, determinou que o Estado do Paraná pague integralmente o tratamento prescrito à menor junto aos profissionais que já a acompanhavam. “Vê-se que o pedido para que sejam mantidos os médicos com os quais a paciente já vinha sendo atendida não se trata de preciosismo ou privilégio, mas de uma necessidade médica devidamente comprovada e inerente à condição da criança”, ponderou o Desembargador Relator. O acórdão destacou que, diante da necessidade e da urgência do tratamento em questão, essa é a medida mais adequada para garantir a saúde da criança enquanto o processo segue o trâmite regular.

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