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Conselheiros determinam que Jucepar alimente o Sistema de Transferências

O Tribunal de Contas determinou que a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) passe obrigatoriamente a alimentar, no prazo de 180 dias, os dados da prestação de contas no Sistema Integrado de Transferências (SIT), nos termos da Resolução nº 28/2011

Da Redação

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Conselheiros determinam que Jucepar alimente o Sistema de Transferências
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.12.2019, 15:55:00 Editado em 10.12.2019, 15:56:56
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O Tribunal de Contas determinou que a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) passe obrigatoriamente a alimentar, no prazo de 180 dias, os dados da prestação de contas no Sistema Integrado de Transferências (SIT), nos termos da Resolução nº 28/2011 da corte. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo.

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A decisão decorre do processo de Tomada de Contas Extraordinária em que os conselheiros ressalvaram duas falhas cometidas pela entidade nos exercícios de 2016 e 2017, de responsabilidade do presidente Ardisson Naim Akel: o repasse de recursos públicos, por meio de convênios, a entidades privadas sem fins lucrativos, em valor superior ao custo operacional, para a execução descentralizada dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins; e as falhas e deficiências no modelo de controle e fiscalização dos recursos repassados às agências regionais.

O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR em face da Jucepar, na qual a unidade de fiscalização solicitou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar as duas impropriedades que foram ressalvadas no julgamento do processo.

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Instrução do processo

Na instrução do processo, a 5ª ICE do TCE-PR, atual responsável pela fiscalização da Jucepar, concordou com o entendimento da 3ª ICE, que fiscalizava a entidade em 2016 e 2017, quanto à obrigatoriedade de alimentação dos dados no SIT.

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR sugeriu a expedição de determinação para que a Jucepar emita relatório mensal, disponível para os órgãos de controle, sobre a prestação de contas de cada agência regional, no qual seja apresentada manifestação expressa acerca da legalidade e legitimidade das despesas. Esse relatório deve apontar se houve o correto preenchimento da planilha - lançamento dos dados nos campos certos - e se as despesas informadas estão diretamente relacionadas com o objeto do convênio.

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O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também entendeu pela incidência do regime de prestação de contas previsto na Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, com a decorrente obrigatoriedade de alimentação de dados das prestações de conta da Jucepar no SIT.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que assiste razão à 3ª ICE, à 5ª ICE, à CGE e ao MPC-PR. Ele lembrou que a Resolução nº 28 do TCE-PR instituiu, em 2011, o SIT como ferramenta de utilização obrigatória para a prestação de contas dos recursos públicos repassados por meio de convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere.

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Finalmente, Linhares votou pela procedência parcial da Tomada de Contas, para julgar regulares com ressalva as falhas dos exercícios de 2016 e 2017, com a expedição de determinação para que a Jucepar passe obrigatoriamente a alimentar os dados das prestações de contas no SIT.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão plenária de 20 de novembro. A determinação deve ser cumprida a partir do trânsito em julgado da decisão, que está expressa no Acórdão nº 3617/19 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.196 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculada em 29 de novembro. Cabe recurso.

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