Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Reforma tributária pode prejudicar arrecadação dos municípios

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Reforma tributária pode prejudicar arrecadação dos municípios
Autor Foto: Reprodução

A reforma tributária, nos modelos em que tramita atualmente no Congresso Nacional, poderia prejudicar a arrecadação de impostos dos municípios brasileiros, refletindo em serviços essenciais, como transporte urbano e educação infantil. Caso avancem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/2019, do Senado Federal, e a PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, ambas tratando de reforma tributária, poderiam causar, por exemplo, o aumento da passagem de ônibus de Curitiba. A tarifa saltaria dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,40.

O exemplo é uma previsão dos reflexos do atual modelo de reforma proposto e foi usado como alerta pelo secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, Vitor Puppi, durante uma audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (09) no Plenarinho. Proposta pelo deputado Subtenente Everton (PSL), a audiência “Reflexos da Reforma Tributária nos Municípios” teve o objetivo de discutir os prós e contras das mudanças. “Queremos reformas que priorizem a desburocratização sem prejudicar a arrecadação. O município é o local aonde os problemas acontecem e onde as pessoas vivem”, lembrou o deputado.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na opinião dos participantes, os modelos propostos são prejudiciais aos municípios, pois, entre as mudanças, priorizam os repasses da União em detrimento da arrecadação própria. Foi o que alertou Fabio Macedo, auditor fiscal do município de Recife e consultor técnico da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco). “Um dos riscos da reforma tributária é o enfraquecimento dos municípios, seja com a extinção deles ou a perda de potencial de arrecadação. A manutenção da receita própria representa mais proteção aos municípios”, opinou.

Vitor Puppi concordou. “O desafio para os municípios é manter sua capacidade de investimento e prestação de serviços públicos. As propostas atuais da reforma tributária prejudicam a arrecadação”, disse. Ele cita o exemplo de Curitiba. Segundo Puppi, a aprovação da PEC 45 representaria uma queda de arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) de 13%. O valor representa R$ 309 milhões a menos no orçamento da cidade.

Para o presidente do Sindicato dos Auditores de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco), Ivonei Koakoski, a discussão é importante para melhorar as PECs em discussão na Câmara e no Senado. “Precisamos debater, pois muitos ajustes precisam ser feitos nos projetos”, avaliou.

publicidade

PECs – No centro das discussões, as PECs 45 e 110. Nas duas proposições que tramitam em Brasília, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Nesse sentido, ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um Imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um Imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo).

Para criação do novo tributo, seriam extintos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS); Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins); e a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline