O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) concedeu a condição de refugiados a 21.432 venezuelanos que se estabeleceram no Brasil após fugirem da crise econômica e da instabilidade política que afetam seu país.
Segundo dados divulgados ontem no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta à qual o órgão colegiado está vinculado, até o início de outubro deste ano, o Conare estava analisando 120.469 pedidos de reconhecimento de refúgio apresentados por venezuelanos. Os processos são confidenciais e não são divulgadas nem mesmo as identidades dos que têm seus pedidos de refúgio acolhidos.
De acordo com o ministério, o resultado da reunião é “um marco histórico na área de regularização migratória brasileira”, já que as 21.342 solicitações de refúgio foram julgadas em bloco, de uma só vez. A expectativa ministerial é que, em breve, o Conare repita o mesmo procedimento, analisando mais um “número expressivo” de solicitações interpostas por estrangeiros.
O processo de análise dos pedidos de refúgio passa por várias etapas até chegar à decisão do Conare. De acordo com o ministério, não há um prazo específico para a conclusão de cada procedimento, que varia conforme a nacionalidade dos solicitantes, com a consistência dos dados de contato fornecidos ao conselho, com a complexidade de cada caso e com as informações disponíveis do país de origem de quem pleiteia o refúgio. Em seu site, o ministério afirma que, em média, as solicitações são analisadas em 3 anos. Entre os 120.469 pedidos em análise até outubro havia, segundo os dados do próprio Conare, ao menos 47 processos protocolados em 2013.
Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o julgamento de um grande número de solicitações de uma só vez foi possível graças ao uso de novas tecnologias e, principalmente, devido a recentes resoluções do comitê. O emprego de ferramentas digitais capazes de sistematizar grandes volumes de dados, transformando-os em informações claras, permitiram o cruzamento de mais de 129 mil solicitações de reconhecimento de refúgio apresentadas por venezuelanos, otimizando o trabalho dos membros do Conare.
Além disso, em junho deste ano, o órgão concluiu que os venezuelanos enfrentam um contexto de “grave e generalizada violação de direitos humanos”. A decisão teve efeitos práticos, resultando na publicação, em outubro, de uma resolução normativa que permitiu a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de solicitações devidamente fundamentadas, eliminando “entraves” e facilitando o processo de determinação da condição de refugiado de venezuelanos.
Em termos gerais, a Lei 9.474, de 1997, estipula que será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”, pedir proteção para deixar seu país de origem ou no qual esteja legalmente vivendo. Também será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar em função das circunstâncias já citadas, bem como aquele que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outra Nação.
No Brasil, desde que solicita o refúgio, tem direito a obter os principais documentos de identificação, tais como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e a utilizar os serviços públicos universais. O refugiado tem autorização de residência por prazo indeterminado, enquanto o solicitante de refúgio possui apenas autorização provisória de residência até a decisão final quanto ao seu pedido. O reconhecimento de sua condição também faculta ao refugiado a possibilidade de, após quatro anos da formalização do pedido de refúgio, pleitear sua naturalização como brasileiro.
O refugiado também pode solicitar a extensão dos efeitos de sua condição para membros de sua família e solicitar visto de reunião familiar para parentes que estejam fora do Brasil. Em contrapartida, o refugiado assume o dever de respeitar a legislação brasileira; não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança nacional; manter sua documentação com data de validade regular e solicitar ao Conare autorização toda vez que quiser viajar para o exterior – a saída do Brasil sem prévia autorização implica a perda da condição de refugiado.
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