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TCE-PR prepara-se para fiscalizar o programa de privatizações do Estado

O Tribunal de Contas está elaborando regulamentação própria para cumprir a Lei Estadual nº 19.811/19, de fevereiro deste ano, que cria o Programa de Parcerias do Paraná (PAR). A legislação estabelece normas para desestatização e contratos de parceria no â

Da Redação

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TCE-PR prepara-se para fiscalizar o programa de privatizações do Estado
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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.12.2019, 15:27:00 Editado em 05.12.2019, 15:35:26
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O Tribunal de Contas está elaborando regulamentação própria para cumprir a Lei Estadual nº 19.811/19, de fevereiro deste ano, que cria o Programa de Parcerias do Paraná (PAR). A legislação estabelece normas para desestatização e contratos de parceria no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas entidades. O objetivo do programa é a racionalização dos ativos públicos, a ampliação da eficiência, a qualidade dos empreendimentos e, principalmente, a atração de investimentos para o desenvolvimento do Estado.

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Dois artigos estabelecem a participação direta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos processos de terceirização e parcerias com o setor privado. O artigo 26 fixa que os processos de desetatização e contratos de parceria deverão ser submetidos à avaliação do TCE-PR, nos termos de seus regulamentos, inclusive em momento anterior ou concomitantemente ao período de consulta pública.

Já o artigo 27 destaca que análises realizadas pelo TCE-PR sobre os projetos integrantes do programa, o conteúdo dos contratos de parceria, os seus atos de execução e os aditivos eventualmente formalizados ao longo do prazo de execução deverão considerar as consequências jurídicas e econômicas de intervenções eventualmente propostas, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei Federal nº 4.657/1942, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 13.655/2018.

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O PAR abrange projetos de alienação de ativos públicos relevantes; de desestatização e contratos de parceria entre entes privados e entidades da administração estadual indireta devidamente indicados por seus dirigentes; e de desestatização e de parcerias dos municípios que pressuponham a delegação de atribuições essenciais ou o fomento do Estado do Paraná.

Os projetos que integrarão o PAR serão implementados, geridos e desenvolvidos por meio de uma unidade gestora e de um órgão deliberativo denominado Conselho do Programa de Parcerias do Paraná (CPAR). A mesma lei cria o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos, com a finalidade de conceder crédito à estruturação de projetos de parcerias, nos termos definidos em regulamento.

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