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Governo publicará decreto que protegerá identidade de denunciantes

Órgãos e entidades públicas terão de adotar medidas que garantam o sigilo da identidade das pessoas que fizerem denúncias por meio de suas unidades de ouvidoria. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o decreto prevendo as medidas deverá ser

Da Redação

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Governo publicará decreto que protegerá identidade de denunciantes
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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.12.2019, 17:16:00 Editado em 03.12.2019, 17:17:22
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Órgãos e entidades públicas terão de adotar medidas que garantam o sigilo da identidade das pessoas que fizerem denúncias por meio de suas unidades de ouvidoria. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o decreto prevendo as medidas deverá ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (4).

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De acordo com a CGU, quando as denúncias forem contra agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, elas deverão encaminhadas imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, que não poderá dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou “elemento de identificação do denunciante”.

A fim de evitar o vazamento dessas informações, as unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante deverão ter o controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso.

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“Na hipótese de descumprimento do disposto no decreto, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a CGU, que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral da União”, informou, por meio de nota, a CGU.

Ainda segundo a CGU, um dos objetivos do normativo é o de contribuir para que o Brasil cumpra compromissos de combate à corrupção assumidos nacional e internacionalmente.

Em termos gerais, o decreto “normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização (por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo) e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.

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