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Justiça manda shopping indenizar transexual repreendida ao usar banheiro feminino

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um shopping na capital paulista a indenizar em R$ 6 mil uma estudante transexual que foi repreendida por utilizar banheiro feminino do estabelecimento. A moça foi abordada por uma funcionária da equipe d

Da Redação

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Justiça manda shopping indenizar transexual repreendida ao usar banheiro feminino
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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.12.2019, 12:14:00 Editado em 02.12.2019, 12:16:31
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um shopping na capital paulista a indenizar em R$ 6 mil uma estudante transexual que foi repreendida por utilizar banheiro feminino do estabelecimento. A moça foi abordada por uma funcionária da equipe de limpeza do local e, depois, por um segurança que justificou a ação com reclamações que teria recebido de clientes.

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A decisão foi dada pelo juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo. O processo corre sob segredo de justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

Segundo os autos, a moça de 17 anos, que se identifica com o gênero feminino desde os 10, foi abordada pela primeira vez no próprio banheiro feminino do shopping por uma funcionária da equipe de limpeza.

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A mulher teria dito indicado o banheiro masculino como o correto a ser usado. A estudante, no entanto, continuou no feminino. A segunda abordagem se deu por um segurança, a pedido da direção do shopping. A estudante então gravou em seu celular a conversa com o homem, que justificou a ação dizendo que havia recebido reclamações recebidas de clientes.

Ao julgar o pedido, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz registrou que o shopping, que afirma respeito a todos os frequentadores, "deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável - perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva - pelos abusos que praticarem em seu nome".

O magistrado considerou que o segurança não teve atitudes grosseiras com a estudante e que, na ocasião, só poderia concordar "com a orientação passada por terceiro", mas registrou que o "despropósito educado" também viola direitos e causa danos.

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