Os proprietários de veículos do Paraná não deverão mais receber, a partir de 2020, em suas residências, o comunicado impresso informando sobre o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O projeto de lei 782/2019, de autoria do Poder Executivo, que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, na reunião extraordinária realizada no início desta quarta-feira (27), estabelece que as informações serão repassadas somente de forma on-line.
A proposta, que ainda será analisada por outras Comissões permanentes antes de ser votada em Plenário, altera dispositivos da lei 14.260/2003, que disciplina o tratamento tributário pertinente ao IPVA. A proposição recebeu parecer favorável do relator, deputado Nelson Justus (DEM), que explicou que com a medida está sendo eliminado o envio de correspondências, tradicionalmente ainda encaminhada através dos Correios, informando sobre a cobrança do imposto. “Os comunicados, as notificações aos proprietários de veículos passarão a ser feitos somente de forma on-line”, frisou.
O deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo, explicou que a mudança trará uma economia de aproximadamente R$ 8 milhões aos cofres públicos. Segundo ele, é um momento em que o papel precisa dar lugar à tecnologia, a exemplo do que já vem fazendo a Assembleia. O deputado Homero Marchese (PROS) manifestou preocupação com a dificuldade que algumas pessoas podem ter para acessar esse novo sistema eletrônico.
“O Governo vai acompanhar, estimular a divulgação, buscando dar todo o apoio para esse cidadão”, garantiu o deputado Tiago Amaral (PSB), vice-líder do Governo. Ele disse que deve, inclusive, ser utilizado um sistema de mensagens eletrônicas (como, por exemplo, o SMS), para alertar os proprietários de veículos sobre os prazos de pagamento.
Hoje, no Paraná, de acordo com a Receita Estadual, o IPVA pode ser recolhido nas agências, nos caixas, terminais de autoatendimento e via internet, apresentando apenas o número do Renavam, ou utilizando uma GRPR (Guia de Recolhimento). Essa guia está disponível no portal da Secretaria da Fazenda, em qualquer das opções IPVA, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.pr.gov.br
O PL estabelece ainda que o parcelamento de dívidas dos exercícios anteriores (não inscritos em dívida ativa) poderá ser feito em até dez vezes. Atualmente, o parcelamento máximo permitido é de cinco vezes. Também assegura a transferência do veículo com dívida de IPVA, desde que seja comprovado a adesão ao parcelamento.
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