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Nova lei autoriza Justiça a abrir todas as correspondências de presos 

A quebra de sigilo das correspondências enviadas ou recebidas por presos, condenados ou provisórios, passou a ser autorizada em todos os presídios do país, a partir de agora.O DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26) traz a publicação da Lei 1

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.11.2019, 15:47:00 Editado em 26.11.2019, 15:50:37
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A quebra de sigilo das correspondências enviadas ou recebidas por presos, condenados ou provisórios, passou a ser autorizada em todos os presídios do país, a partir de agora.

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O DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26) traz a publicação da Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências para ajudar na investigação criminal ou processo penal.

A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.

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A quebra do sigilo da correspondência, de acordo com a nova lei, deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas.

O conteúdo, no entanto, será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

O projeto que deu origem à Lei 13.913 foi apresentado em 2004 pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

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