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Começa prazo para uso de créditos do Nota Paraná para pagar IPVA

A partir desta sexta-feira (1º de novembro), os contribuintes que têm créditos a receber do Nota Paraná já podem fazer a opção por usar a devolução do imposto para quitar ou abater parte do IPVA de 2020 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Da Redação

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Começa prazo para uso de créditos do Nota Paraná para pagar IPVA
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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.11.2019, 08:17:00 Editado em 01.11.2019, 08:26:11
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A partir desta sexta-feira (1º de novembro), os contribuintes que têm créditos a receber do Nota Paraná já podem fazer a opção por usar a devolução do imposto para quitar ou abater parte do IPVA de 2020 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).   

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Para isso é preciso fazer a opção no site do programa 

http://www.notaparana.pr.gov.br/ ). O sistema fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30. “É muito importante que os consumidores fiquem atentos para não perderem o prazo”, alerta a coordenadora do programa da Secretaria da Fazenda do Paraná, a auditora fiscal Marta Gambini.

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O programa Nota Paraná devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a quem pede nota fiscal no comércio paranaense. 

Mais de 23 milhões de CPF diferentes constam nas notas fiscais emitidas no Paraná, desde o início do programa em 2015. Mas apenas 2.765.558 de CPFs estão cadastrados com a possibilidade de pedir abatimento no IPVA.

A frota de veículos em nome de pessoas físicas que devem pagar o IPVA 2020 é de 3.891.981. O veículo precisa estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida. 

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Em 2016, o primeiro ano em que foi possível usar os créditos do ICMS para pagar o IPVA, os proprietários de 41.744 veículos usaram o benefício, num total de R$ 6.107.115,50. No ano seguinte, 2017, o valor chegou a R$ 13.217.074,67 usado para 114.465 veículos; e no ano passado, 127.664 veículos usaram R$ 15.508.986 para pagar o IPVA. 

DEVOLUÇÃO – No total, o programa Nota Paraná já devolveu R$ 1,64 bilhão em créditos, desde 2015. Esse montante se refere a valores creditados em conta corrente em função da devolução de 30% do ICMS e também ao sorteio mensal que premia os contribuintes que, depois de se cadastrar, fazem a opção pela participação nos sorteios.

Os prêmios são de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil nos meses normais. E de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil nos meses especiais, que são maio, junho, agosto, outubro e dezembro. 

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Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site.

Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto. Depois, cada R$ 50,00 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período.

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