MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Juíza diz que Lula pode ir ao semiaberto, mas deixa decisão nas mãos do STF

A juíza da 12ª Vara Federal de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode progredir ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, mas decidiu

Da Redação

·
Juíza diz que Lula pode ir ao semiaberto, mas deixa decisão nas mãos do STF
Icone Camera Foto por Reprodução
Escrito por Da Redação
Publicado em 31.10.2019, 09:49:00 Editado em 31.10.2019, 09:50:41
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A juíza da 12ª Vara Federal de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode progredir ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, mas decidiu aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. A força-tarefa da Operação Lava Jato havia pedido que o petista fosse para o semiaberto. A defesa, no entanto, insiste para que o requerimento seja indeferido.

continua após publicidade

A magistrada lembra que, na decisão em que foi barrada a transferência de Lula para o presídio de Tremembé, os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram “assegurar” a Lula, “até ulterior deliberação, o direito de permanecer custodiado na sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná, na qual atualmente se encontra”.

Para a magistrada, estão “preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade”. No entanto, segundo ela, é “inviável a adoção, por ora, por este Juízo, das diligências aludidas acima, sob pena de afronta à determinação da Corte Superior”.

continua após publicidade

“Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior. Anexe-se cópia desta decisão”, anota.

A juíza rebate o pedido da defesa do ex-presidente para que ele não vá ao semiaberto. Ela ressalta que “a progressão de regime não é uma faculdade do condenado, mas uma imposição legal, própria do sistema progressivo de penas adotado na legislação nacional”. “Não se cuida aqui de ‘transigir’ ou de ‘barganhar’ com o Estado”.

“No caso, sequer houve o apontamento de razões fáticas ou juridicamente relevantes a sustentar a simples recusa à progressão de regime. Os motivos invocados constituem, no estágio atual da ação penal que ensejou a execução penal, mero inconformismo com o reconhecimento da prática do ato ilícito penal e com a pena aplicada”, anotou.

continua após publicidade

Segundo a magistrada, “uma vez deferida a progressão ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos competentes a existência de vaga em estabelecimento adequado a tal regime”.

Por Estadão Conteúdo

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Juíza diz que Lula pode ir ao semiaberto, mas deixa decisão nas mãos do STF"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!