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Justiça condena ex-prefeito de São João do Ivaí por improbidade administrativa

O ex-prefeito de São João do Ivaí, Clóvis Bernini Júnior (MDB), o Juninho - gestões 2005/2008 e 2009/2012 -, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por mei

Da Redação

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Clóvis Bernini Juninho, ex-prefeito
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Clóvis Bernini Juninho, ex-prefeito
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.09.2019, 08:51:00 Editado em 26.09.2019, 08:55:27
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O ex-prefeito de São João do Ivaí, Clóvis Bernini Júnior (MDB), o Juninho - gestões 2005/2008 e 2009/2012 -, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca local.
De acordo com as investigações que motivaram o ajuizamento da ação, o ex-prefeito  contratou servidores comissionados para funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos (motorista e mecânico), contrariando previsão constitucional de que ocupantes de cargos em comissão devem exercer exclusivamente funções de chefia, direção ou assessoramento.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, o MPPR informa que buscou resolver a situação de forma administrativa, com um termo de ajustamento de conduta firmado com o ex-prefeito, que comprometeu-se a regularizar da situação. No entanto, de acordo com o Ministério Público, a pretexto de cumprir o TAC, o ex-prefeito enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores que apenas alterava a nomenclatura dos cargos, mantendo os mesmos servidores comissionados nas mesmas funções indevidas.

 

SANÇÕES 
A sentença de condenação, publicada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de São João do Ivaí nesta segunda-feira (23), determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, a perda de função pública eventualmente ainda desempenhada, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e o ressarcimento integral do dano causado ao erário com as contratações irregulares. Ainda cabe recurso da sentença. A reportagem da Tribuna não conseguiu contato com o ex-prefeito para se pronunciar sobre a ação.

 

 

 

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