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Motorista bêbado deve ressarcir SUS por tratamento de vítima de acidente

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que obriga motorista que causar acidentes, devido ao consumo de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tra

Da Redação

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Motorista bêbado deve ressarcir SUS por tratamento de vítima de acidente
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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.07.2019, 13:03:00 Editado em 04.07.2019, 13:05:31
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que obriga motorista que causar acidentes, devido ao consumo de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto estabelece que o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal relacionados ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.

Na justificação, Wellington salienta que a violência no trânsito vem aumentando no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado dos atos “irresponsáveis” desses motoristas.

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No relatório que apresentou ao PLS 32/2016, a senadora Mailza Gomes (PP-AC) afirmou que os acidentes de trânsito são considerados um problema grave de saúde pública e constituem relevante causa de despesas na gestão do SUS.

“O trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência”, comentou a relatora no parecer.

Frente a essas estatísticas, Mailza chegou à conclusão de que “a cobrança pelo atendimento médico, na via regressa, às vítimas de acidentes automobilísticos decorrentes do ato de dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, é razoável”.

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Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Colaboração, Agência Senado.

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