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Estado obtém liminar que reduz em 25,77% as tarifas de pedágio da Econorte

A 1ª Vara Federal de Jacarezinho acatou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná e determinou a redução imediata de 25,77% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio administradas pela concessionária Econorte, responsável pelo

Da Redação

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Estado obtém liminar que reduz em 25,77% as tarifas de pedágio da Econorte
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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.07.2019, 08:32:00 Editado em 03.07.2019, 08:34:08
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A 1ª Vara Federal de Jacarezinho acatou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná e determinou a redução imediata de 25,77% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio administradas pela concessionária Econorte, responsável pelo Lote 1 do Anel de Integração.

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A ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) pede a restituição de pelo menos R$ 4 bilhões aos usuários, referentes ao que foi arrecadado na praça de pedágio em Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que não estava prevista no contrato original. A implantação da praça foi considerada nula pela Justiça por ter sido construída por meio de um aditivo no contrato.

O Estado entrou com esta ação em busca de um reequilíbrio no contrato, que não previa a construção da praça de pedágio em Jacarezinho. O ressarcimento aos usuários poderia ser feito tanto por meio de obras como pela redução da tarifa. A Justiça optou por esta última. A demanda judicial também busca apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do Termo Aditivo 272/14.

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O juiz federal da 1a. Vara de Jacarezinho,  Rogério Cangussu Dantas Cachichi, também concedeu liminar para a manutenção dos serviços e de investimentos da Econorte, com a prestação de contas relacionadas aos custos efetivos das obras; a vedação de distribuição anual de lucros e dividendos pelas empresas Econorte, Rio Tibagi e TPI Triunfo, com depósito dos valores em juízo; a continuidade das obras em Santo Antônio da Platina; e o bloqueio de bens no valor de R$ 300 milhões dos demais requeridos.

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