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Tribunal de Justiça autoriza a retomada da venda de cerveja em estádios do PR

Por 18 votos a quatro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, durante a noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. O Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em

Da Redação

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Tribunal de Justiça autoriza a retomada da venda de cerveja em estádios do PR
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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.05.2019, 09:41:00 Editado em 21.05.2019, 09:47:58
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Por 18 votos a quatro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, durante a noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. O Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.

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A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou a ação, a Lei Estadual usurpa competência da União, que estabeleceu normas gerais no Estatuto do Torcedor. 

A lei prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, que as únicas bebidas alcoólicas que podem ser vendidas e consumidas são a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Há previsão, ainda, de que 20% das cervejas e chopes vendidos sejam de origem artesanal e de produção paranaense.

A comercialização e o consumo somente podem ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.

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