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Prazo para justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta-feira 

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral até esta quinta-feira (06). O prazo para justificar é de até 60 dias

Da Redação

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Desde 1996, o Brasil usa urnas eletrônicas.
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Desde 1996, o Brasil usa urnas eletrônicas.
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.12.2018, 07:55:00 Editado em 05.12.2018, 07:57:01
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O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral até esta quinta-feira (06). O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.

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Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Aqueles que não votaram no segundo turno, o prazo é até 27 de dezembro.

Multa - Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida. 

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

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