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Concurso da Saúde é prorrogado por mais dois anos

O concurso realizado em 2016 para preenchimento de vagas do quadro próprio de servidores da Secretaria de Estado da Saúde teve sua validade prorrogada por mais dois anos a partir de 15 de dezembro de 2018. A resolução que determina a prorrogação já foi pu

Da Redação

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Concurso da Saúde é prorrogado por mais dois anos
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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.11.2018, 13:47:00 Editado em 13.11.2018, 14:32:31
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O concurso realizado em 2016 para preenchimento de vagas do quadro próprio de servidores da Secretaria de Estado da Saúde teve sua validade prorrogada por mais dois anos a partir de 15 de dezembro de 2018. A resolução que determina a prorrogação já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

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No edital do concurso havia previsão de abertura de 969 vagas distribuídas em cargos de nível superior, técnico e médio. Até agora, 897 candidatos foram convocados para avaliação médica e 760 nomeados para atuar na sede da secretaria, regionais de saúde, hospitais próprios do Estado e demais unidades da rede.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, com a prorrogação do concurso haverá mais tempo para que os candidatos aprovados possam ser convocados, possibilitando melhor aproveitamento do certame.

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“Trata-se de um concurso público de grande magnitude, com seleção de candidatos para funções expressivas na saúde do Estado, como médicos especialistas, enfermeiros, administradores e corpo técnico. Ainda temos vários profissionais devidamente aprovados e que poderão, de acordo com a necessidade do Estado, serem incorporados ao nosso quadro funcional”, explica o secretário.

Todas as informações referentes ao concurso, incluindo chamamentos e convocações, são publicadas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/287), empresa responsável pela realização do certame. A orientação é que todos os candidatos aprovados fiquem atentos e acompanhem periodicamente as publicações. Se um candidato convocado não atender os prazos estipulados será considerado desistente do processo.

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