A governadora Cida Borghetti esteve segunda-feira (29) com o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, em Brasília. No encontro, a governadora entregou a lei paranaense que determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração de regularidade vacinal para a matrícula escolar.
“A iniciativa do Paraná pode servir de exemplo para o país. Trata-se uma medida para proteger as nossas crianças contra diversas doenças”, afirmou Cida Borghetti. No Paraná, a apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018. A lei foi proposta pelo deputado estadual Tião Medeiros, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora.
REGULARIDADE VACINAL – Alunos com até dezoito anos devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina
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