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TJ-PR determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Astorga 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em análise de recurso do Ministério Público apresentado contra decisão judicial de primeiro grau, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Astorga (Norte Central paranaense)

Da Redação

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TJ-PR determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Astorga 
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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.10.2018, 17:18:00 Editado em 19.10.2018, 17:29:30
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em análise de recurso do Ministério Público apresentado contra decisão judicial de primeiro grau, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Astorga (Norte Central paranaense) nas gestões 2009-2012 e 2013-2016 e mais nove réus (incluindo uma emissora de rádio) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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O objeto da ação é a responsabilização de agentes públicos e terceiros por contrato firmado em 2014 com uma emissora de rádio para divulgação de ações da prefeitura. Conforme apurou o MPPR, houve direcionamento do processo licitatório que resultou na contratação da emissora. A rádio disponibilizava espaço que o ex-prefeito utilizava para promoção pessoal.

Além do bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 24.430,40, foi determinada também a suspensão do contrato administrativo entre a emissora e a prefeitura. Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como restituição dos danos ao erário, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

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