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Justiça determina que Sanepar deixe de cobrar taxa de ligação de esgoto em Terra Roxa 

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A Vara Cível de Terra Roxa, no Oeste paranaense, determinou a suspensão da cobrança, pela Sanepar, de taxa de ligação de esgoto aos consumidores do município. A decisão decorre de pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

O Ministério Público do Paraná alegou na ação que a cobrança é indevida, uma vez que a tarifa de esgoto cobrada dos consumidores já deveria cobrir os gastos da empresa com a ligação dos imóveis à rede de coleta. Alega o MPPR na ação que a Sanepar “ao repassar os custos de infraestrutura ao consumidor (cobrar pela disponibilização do ponto de entrega e coleta), transfere indevidamente obrigação que a ela incumbe pelo contrato de concessão a outrem. Com isso, há evidente enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos que a ela incumbem são transferidos a terceiros, que arcam com os insumos do seu próprio objetivo lucrativo”.

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A Justiça acatou os argumentos da Promotoria, declarando a ilegalidade da taxa de adesão – “porque constitui tarifa não prevista no contrato de concessão” e “representa contraprestação por serviço já remunerado pela tarifa de esgoto” – e condenando a empresa a restituir os valores pagos pelos consumidores correspondentes à taxa. Além disso, a empresa está proibida de cobrar pela ligação de imóvel à rede de esgoto.

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