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Youtuber de Londrina é condenado por importunar e 'zuar' idosos na internet

Um youtuber de 23 anos foi condenado a um ano e nove meses de prisão e multa por injuriar, importunar e constranger idosos em vídeos que exibe em seu canal na internet, em Londrina. Segundo informações do Ministério Público do Paraná (MP-PR), ele foi denu

Da Redação

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Youtuber foi denunciado criminalmente após produzir diversos vídeos em que aparece provocando os vizinhos de cima do apartamento. Foto ilustrativa
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Youtuber foi denunciado criminalmente após produzir diversos vídeos em que aparece provocando os vizinhos de cima do apartamento. Foto ilustrativa
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.09.2018, 14:46:00 Editado em 27.09.2018, 15:05:51
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Um youtuber de 23 anos foi condenado a um ano e nove meses de prisão e multa por injuriar, importunar e constranger idosos em vídeos que exibe em seu canal na internet, em Londrina. 

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Segundo informações do Ministério Público do Paraná (MP-PR), ele foi denunciado criminalmente após produzir diversos vídeos em que aparece provocando os vizinhos de cima do apartamento em que mora e usando termos depreciativos para se referir às vítimas – duas senhoras, de 67 e 90 anos, e um senhor, de 67 anos.

Nas imagens, feitas durante a madrugada, o réu aparece ofendendo as vítimas e pronunciando provocações a título de “vingança” por ser alvo de supostas reclamações por parte dos vizinhos. Para tanto, bate no teto da própria casa com vassouras, panelas e outros objetos. Também convoca seus “seguidores” a curtirem a página para mais vídeos “zuando a vizinha” (sic).

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Como resume o MPPR na ação penal, os idosos “foram expostos a situações de risco e vulnerabilidade, ao sofrerem intensa violência psicológica – a qual resultou em desgastes físicos – e verbal, por meio de cartas, bem como tiveram informações depreciativas expostas por intermédio do website YouTube, contínua e indevidamente, sendo estas de caráter injurioso, sofrendo, deste modo, ofensa à sua honra, imagem e dignidade”.

Ele foi condenado nos termos do artigo 105 da Lei Federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. Por se tratar de pena de prisão inferior a cinco anos, o Juízo da Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos indicou que a sanção deve ser substituída por duas penas restritivas de direito: limitação de final de semana (deve ficar recolhido em casa) e prestação de serviços comunitários (pelo período de um ano e nove meses).

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