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Alteração de nome e gênero em cartório pode ser feita em até cinco dias

Desde junho, os cartórios de Registro Civil de todo o Brasil podem realizar alteração de nome e gênero, em certidões de nascimento e casamento, de pessoas transgênero. O procedimento foi regulamento por meio do Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de

Da Redação

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Alteração de nome e gênero em cartório pode ser feita em até cinco dias - Foto: Reprodução/imagem ilustrativa
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Alteração de nome e gênero em cartório pode ser feita em até cinco dias - Foto: Reprodução/imagem ilustrativa
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.09.2018, 10:44:00 Editado em 25.09.2018, 11:02:13
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Desde junho, os cartórios de Registro Civil de todo o Brasil podem realizar alteração de nome e gênero, em certidões de nascimento e casamento, de pessoas transgênero. O procedimento foi regulamento por meio do Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça e possibilita a troca diretamente nos ofícios extrajudiciais sem a necessidade de intermediação judicial ou comprovação de cirurgia de mudança de sexo.

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De acordo com a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e vice-presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), Elisabete Vedovatto, o procedimento pode ser feito em até cinco dias, desde que toda a documentação apresentada esteja correta. Antes do provimento, o processo costumava levar, em média, em torno de dois a três anos, já que necessitava de intermediação da Justiça.

Como fazer?
Para quem tem interesse em realizar a alteração, o primeiro passo é procurar o cartório de Registro Civil mais próximo à residência para receber auxílio especializado. “A pessoa pode fazer esse pedido no ofício extrajudicial próximo ao local em que mora, e a solicitação será encaminhada para as cidades onde ela possui o registro de nascimento e casamento”, explica a registradora.

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Em seguida, é necessário preencher um requerimento, seguindo o modelo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anexando todos os documentos obrigatórios e, então, protocolar no ofício extrajudicial. Estão autorizadas a requerer o procedimento, na via extrajudicial, pessoas com 18 anos completos e com capacidade plena de seus direitos civis. Vale ressaltar que para as averbações na certidão de casamento, exige-se a anuência do cônjuge.

Por último, a documentação será analisada pelo cartório e, caso esteja tudo correto, a alteração será realizada. Após a conclusão, o registrador fica responsável em comunicar a mudança aos órgãos expedidores de documentos de identificação, além do Tribunal Regional Eleitoral e outros órgãos interessados. A averbação da troca de nome e gênero nas certidões é sigilosa, não constando no documento, a não ser que exigido pelo requerente.

Atenção
Segundo o disposto no provimento, é autorizada apenas a mudança do prenome e do agnome (Neto, Filho). O sobrenome deve obrigatoriamente ser mantido. Caso a pessoa opte por um nome idêntico ao de outro membro da família, a alteração não será permitida. A normativa ainda possibilita a troca somente do gênero, sem a necessidade de mudança no nome. Já para a mudança do nome, deve sempre haver a alteração do gênero.

Sobre a Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações:www.anoregpr.org.br.

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